Deputado federal Lázaro Botelho (PP) perde mandato para Tiago Dimas (Pode) após retotalização de votos no Tocantins

Retotalização ocorreu após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo decisão do STF. Mudança ocorre devido novo entendimento sobre "sobras eleitorais"; entenda.

Foi realizada na manhã desta segunda-feira (9) em Palmas a cerimônia de retotalização de votos para deputado federal do Tocantins. Com a redistribuição, o deputado federal Lázaro Botelho (PP) acabou perdendo o mandato para Tiago Dimas (Pode).

A retotalização dos votos para os cargos proporcionais das eleições 2022 foi realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), após notificação enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A cerimônia foi realizada na sede do TRE-TO e durou aproximadamente 40 minutos. O g1 pediu posicionamento sobre a perda do mandato para o deputado Lázaro Botelho, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem. 

Tiago Dimas esteve presente e disse que agora aguarda a diplomação. “Isso representa nossa confiança na Justiça Eleitoral, que reconhece o nosso mandato, a vontade soberana das urnas e a vontade popular. Hoje fica reconhecido os 42.970 votos que tivemos e nos colocaram como deputado federal”, comentou.

De acordo com o TRE, com base na nova diretriz e conforme os dados obtidos na retotalização, a comissão criada constatou que o Partido Progressistas não atingiu o percentual mínimo de 20% exigido pela norma atualizada. “Havendo desta forma, alteração no resultado final com a garantia da vaga para o Partido Podemos, assumindo a bancada do Tocantins no Congresso Nacional, por ter apresentado a maior média neste último cálculo”, informou o órgão.

Retotalização após decisão do STF 

🔍Essa redistribuição cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em março de 2025. Na época, o tribunal resolveu aplicar ao resultado da eleição de 2022 seu entendimento sobre as “sobras eleitorais”, critério usado para distribuir vagas na eleição da Câmara quando os partidos não atingem uma votação mínima para eleger um deputado. 

🗳️ O STF julgou o tema das sobras eleitorais em 2024. Naquele momento, decidiu que o critério das sobras valeria apenas para eleições futuras. Mas, em março, o tribunal mudou de posição.

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