A Justiça Federal confirmou a ordem para retirada de rebanho bovino e a demolição de construções irregulares no Parque Nacional do Araguaia, localizado na Ilha do Bananal, sul do Tocantins. A decisão, tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi publicada em acórdão no final de maio e mantém sentença anterior da 2ª Vara Federal de Palmas.
De acordo com a determinação, o ocupante irregular da área terá o prazo de 180 dias para retirar voluntariamente o gado, os currais e as edificações construídas no interior do parque, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Além disso, a União, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão ser responsáveis pela apreensão e destinação do rebanho caso o proprietário não cumpra a decisão no prazo estabelecido.
O caso teve início a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a presença ilegal de gado e construções em área de preservação permanente. A ação também apontou omissão da União e de seus órgãos fiscalizadores, o que resultou na inclusão da União, Funai e ICMBio como réus no processo.
A decisão do TRF-1 foi unânime e rejeitou os recursos apresentados pela União e pelo ICMBio. O relator do caso, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que o Parque Nacional do Araguaia é uma unidade de conservação de proteção integral, e que as atividades desenvolvidas na região, como a criação de gado, são incompatíveis com os objetivos de preservação ambiental e de proteção dos povos indígenas que habitam a área.
A Ilha do Bananal é a maior ilha fluvial do mundo e abriga comunidades indígenas, como os povos Karajá e Javaé. Segundo o MPF, a permanência do gado na região provoca degradação ambiental e agrava conflitos territoriais, justificando a intervenção do Judiciário.
A União e seus órgãos ainda podem recorrer da decisão. Enquanto isso, os prazos para cumprimento da ordem judicial estão mantidos.