Juiz Adriano Morelli é afastado por 140 dias pelo TJTO por suspeita de favorecimento em recuperação judicial bilionária

Magistrado é investigado por suposto favorecimento em processo bilionário de recuperação judicial; advogado nomeado por ele receberia mais de R$ 315 mil por mês.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o afastamento por 140 dias do juiz Adriano Morelli, titular da 1ª Vara Cível e de Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi, no sul do estado. A decisão foi assinada pela presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (21). A medida visa a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar suspeitas de favorecimento de partes em processos judiciais.

Conforme a portaria que determinou o afastamento, há indícios de que o magistrado teria descumprido decisão colegiada proferida por instância superior, além de haver documentos que apontam favorecimento de partes específicas. Apesar de não detalhar quais processos estariam sob suspeita, o caso mais notório conduzido por Morelli é o da recuperação judicial do Grupo Consentini, considerada a maior do país envolvendo pessoa física.

De acordo com apuração do Novo Jornal, nesse processo o juiz nomeou o advogado Wilmar Ribeiro Filho como administrador judicial, responsável por gerir dívidas superiores a R$ 1 bilhão. A remuneração mensal fixada para o advogado foi de R$ 315.612,57, valor considerado elevado especialmente no contexto do estado do Tocantins, onde a renda domiciliar per capita é de R$ 1.737, segundo dados do IBGE.

A portaria mencionou ainda que já havia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente, no qual o magistrado se comprometeu a manter conduta compatível com os deveres da magistratura. No entanto, segundo o TJTO, ele teria voltado a incidir em práticas que ultrapassam os limites legais da atividade jurisdicional.

Em nota, o juiz Adriano Morelli afirmou que o PAD está relacionado a uma sentença proferida em 2023, sem vínculo com qualquer outro processo em andamento na vara sob sua responsabilidade. Ele negou as acusações, alegando que houve apenas uma divergência jurídica entre a sua decisão e o entendimento da câmara julgadora. Morelli classificou o afastamento como um equívoco, que acredita ser “em breve reparado”.

Durante os 140 dias de afastamento, a Corregedoria-Geral de Justiça será responsável pela apuração dos fatos, podendo o processo resultar em sanções, arquivamento ou outras providências cabíveis.

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