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Candidata eliminada por ter 1,55 m em concurso da PMTO é mantida na seleção por decisão unânime do STF

Segundo a jurisprudência consolidada do STF, a exigência de altura mínima deve seguir os mesmos parâmetros aplicados às carreiras do Exército Brasileiro, previstos na Lei Federal nº 12.705/2012: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.

Daniel 24/08/2026 18:30 5 min de leitura

A candidata Jordana Alves Jardim, de 25 anos, teve o direito de permanecer nas etapas seguintes do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros rejeitaram o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-TO), que tentava manter a eliminação de Jordana pelo critério de altura. O julgamento ocorreu em sessão virtual da última sexta-feira (21).

Em abril deste ano, a defesa recorreu diretamente ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional. A candidata havia sido eliminada depois de aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), quando a banca fez a verificação de documentos e exames médicos. Jordana foi desclassificada por medir 1,55 m — cinco centímetros abaixo do 1,60 m previsto no edital.

Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que manteve o entendimento de que a candidata não poderia ter sido desclassificada, já que 1,55 metro é a altura mínima estabelecida pelo STF para mulheres em concursos das forças de segurança. Além de atingir essa altura, Jordana já havia sido aprovada no TAF.

Além do ministro Cristiano Zanin, votaram Flávio Dino (presidente da Turma), Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. A decisão também aumentou em 10% os honorários advocatícios de Jordana, a serem pagos pelo Estado.

Após candidata do TO ir ao STF para seguir em concurso, entenda por que há exigência de altura na carreira policial STF suspende eliminação de candidata por critério de altura em concurso da PM do Tocantins Saiba quem é a candidata que conseguiu decisão do STF para suspender eliminação do concurso da PMTO pelo critério de altura Ao analisar o recurso do Estado, o ministro Cristiano Zanin pontuou que a eliminação violou precedentes da Suprema Corte, especificamente o Tema 1.424 da Repercussão Geral e a ADI 5.044/DF.

🔎 Tema 1.424: exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército

Segundo a jurisprudência consolidada do STF, a exigência de altura mínima deve seguir os mesmos parâmetros aplicados às carreiras do Exército Brasileiro, previstos na Lei Federal nº 12.705/2012: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. No entanto, o edital da PMTO e a Lei Estadual nº 2.578/2012 exigiam altura mínima de 1,60 m para os candidatos.

A Polícia Militar do Tocantins informou que cumprirá a decisão do STF e adotará as medidas necessárias para garantir a permanência da candidata no concurso. A corporação destacou que a decisão tem efeito individual e afirmou que seguirá as normas legais para preservar a isonomia e a regularidade do certame. (Confira a nota na íntegra abaixo)

Em nota, a defesa pontuou que o resultado inânime consagra a atuação técnica nos tribunais superiores e reforça a tese de cabimento e majoração de honorários advocatícios em Reclamações Constitucionais.(Confira a nota na íntegra abaixo)

Íntegra da nota da Polícia Militar do Tocantins

A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informa que cumprirá integralmente a decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), adotando as providências administrativas necessárias para assegurar o cumprimento da determinação no caso da candidata mencionada.

Ressalta-se que a decisão judicial em questão possui natureza individual e produz efeitos jurídicos especificamente em relação à candidata alcançada pela determinação.

A Polícia Militar do Tocantins seguirá observando as disposições legais e as determinações do Poder Judiciário aplicáveis ao concurso, preservando a isonomia e a regularidade do certame.

Polícia Militar do Tocantins.

Nota da defesa de Jordana na íntegra

A defesa obteve uma vitória unânime na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com todos os ministros acompanhando o entendimento favorável sustentado na Reclamação Constitucional.

A decisão possui relevância que ultrapassa o caso concreto. O STF reafirmou o cabimento de honorários advocatícios em Reclamação Constitucional, reconhecendo que a atuação técnica da advocacia nessa via constitucional pode ensejar a correspondente verba honorária.

Como consequência direta do julgamento, o Estado do Tocantins foi condenado à majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixados, ampliando a condenação já existente e reconhecendo a atuação profissional desenvolvida perante a Suprema Corte.

Trata-se, portanto, de uma vitória unânime e de relevante impacto para a advocacia, especialmente por consolidar, no caso concreto, o direito à majoração dos honorários e reafirmar o cabimento da verba honorária em Reclamações Constitucionais.

A defesa destaca que o resultado representa não apenas o êxito da tese apresentada ao STF, mas também uma importante afirmação da valorização da advocacia e de sua atuação estratégica perante os Tribunais Superiores.

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