Decisão Judicial Determina Retirada de Gado de Terra Indígena

Proprietário deve remover os rebanhos do Parque Nacional do Araguaia, no Tocantins, em até 180 dias

Proprietário deve remover os rebanhos do Parque Nacional do Araguaia, no Tocantins, em até 180 dias

A Justiça Federal ordenou a retirada de um rebanho de gado que estava sendo mantido ilegalmente na Ilha do Bananal, dentro do Parque Nacional do Araguaia, no estado do Tocantins.

A determinação foi feita pelo juiz Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, uma operação conjunta realizada pelo Ibama, ICMBio e Funai em 2022 flagrou quatro indivíduos cuidando de um rebanho bovino pertencente ao réu na ação, dentro da área indígena Ava Canoeiro.

Além disso, durante a operação, foi constatada a realização de obras com supressão de vegetação nativa, sem a devida autorização dos órgãos competentes.

Na sentença, o juiz argumentou que a remoção do gado e a demolição das estruturas irregulares são medidas urgentes e essenciais para a recuperação da vegetação nativa e para impedir a continuidade do dano ambiental em uma área de proteção integral.

O proprietário foi intimado a retirar voluntariamente todos os rebanhos e construções dentro do prazo de 180 dias. Em caso de descumprimento, a União, Funai e ICMBio terão autorização para apreender o gado e demolir as construções em até 60 dias.

Na sua defesa, o proprietário rural alegou que transportou o gado para o local com autorização dos indígenas.

Da Redação: Formoso Alerta / Foto: Reprodução

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