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Decisão Judicial Determina Retirada de Gado de Terra Indígena

Proprietário deve remover os rebanhos do Parque Nacional do Araguaia, no Tocantins, em até 180 dias

Redação 22/02/2024 07:28 2 min de leitura

Proprietário deve remover os rebanhos do Parque Nacional do Araguaia, no Tocantins, em até 180 dias

A Justiça Federal ordenou a retirada de um rebanho de gado que estava sendo mantido ilegalmente na Ilha do Bananal, dentro do Parque Nacional do Araguaia, no estado do Tocantins.

A determinação foi feita pelo juiz Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, uma operação conjunta realizada pelo Ibama, ICMBio e Funai em 2022 flagrou quatro indivíduos cuidando de um rebanho bovino pertencente ao réu na ação, dentro da área indígena Ava Canoeiro.

Além disso, durante a operação, foi constatada a realização de obras com supressão de vegetação nativa, sem a devida autorização dos órgãos competentes.

Na sentença, o juiz argumentou que a remoção do gado e a demolição das estruturas irregulares são medidas urgentes e essenciais para a recuperação da vegetação nativa e para impedir a continuidade do dano ambiental em uma área de proteção integral.

O proprietário foi intimado a retirar voluntariamente todos os rebanhos e construções dentro do prazo de 180 dias. Em caso de descumprimento, a União, Funai e ICMBio terão autorização para apreender o gado e demolir as construções em até 60 dias.

Na sua defesa, o proprietário rural alegou que transportou o gado para o local com autorização dos indígenas.

Da Redação: Formoso Alerta / Foto: Reprodução

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