Ex-funcionário de escola é condenado a 9 anos por estupro de aluna de 12 anos no sul do Tocantins
Crimes ocorreram dentro da unidade escolar, em Alvorada, segundo a acusação. Justiça considerou que o homem utilizava o acesso proporcionado pelo trabalho para se aproximar da adolescente.
Um ex-funcionário de uma escola de Alvorada, no sul do Tocantins, foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma estudante de 12 anos. A sentença foi proferida nesta terça-feira (25), após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Segundo a acusação, os crimes ocorreram entre junho e outubro de 2025, nas dependências da escola onde o homem, de 46 anos, trabalhava.
A Promotoria de Justiça de Alvorada apontou que o acusado se aproveitava do acesso ao ambiente escolar para se aproximar da adolescente e encontrá-la em locais reservados e sem câmeras de monitoramento.
A estudante foi ouvida por meio de depoimento especial, procedimento utilizado para garantir proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Ela relatou como teriam ocorrido as aproximações e os abusos.
Provas consideradas pela Justiça
Conforme as informações divulgadas sobre o processo, o acusado admitiu ter praticado atos de natureza sexual e reconheceu que sabia a idade da vítima. A defesa sustentou que os atos teriam ocorrido em apenas uma ocasião.
A Justiça, porém, considerou que houve pelo menos dois episódios distintos.
Segundo o promotor de Justiça André Felipe, além do depoimento especial da adolescente, foram considerados conversas entre a vítima e o acusado em rede social, laudos médico-legais, depoimentos de testemunhas e o interrogatório judicial.
Ambiente escolar pesou na definição da pena
Na definição da pena, a Justiça considerou como circunstância desfavorável o fato de o homem ter utilizado o acesso proporcionado pelo trabalho na escola e escolhido locais sem monitoramento para os encontros.
Apesar da condenação a 9 anos e 4 meses em regime inicial fechado, o réu poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo nessa condição e, segundo a sentença, não houve fato contemporâneo que justificasse a decretação da prisão preventiva.
As medidas de proteção à adolescente foram mantidas. O condenado não poderá manter contato com a vítima ou seus familiares, aproximar-se dela nem frequentar a escola ou outro estabelecimento de ensino frequentado pela adolescente.
Por se tratar de vítima menor de idade em caso de violência sexual, a identidade da adolescente é preservada.
