A Prefeitura de Araguaçu e o ex-prefeito Joaquim Pereira Nunes foram condenados por crime de poluição, após investigações apontarem que um lixão a céu aberto mantido na cidade teria causando danos ambientais. Segundo a Justiça, o município terá 12 meses para construir um aterro sanitário licenciado com coleta. A decisão ainda cabe recurso.
A defesa de Joaquim informou que não houve a prática ilícita por parte do ex-gestor e entrou com recurso de apelação. “A acusação foi embasada em relatórios de fiscalização pretéritos, elaborados antes mesmo do início do mandato do ex-prefeito, o que, por si só, evidencia a ausência de responsabilidade direta pelos fatos narrados” (veja a nota completa abaixo).
A Prefeitura de Araguaçu afirmou que recorreu da decisão e que o problema do lixão é histórico e de responsabilidade de várias administrações ao longo dos anos. Também informou que tem limitação financeira para a “construção imediata de aterro sanitário, situação enfrentada por diversos municípios de pequeno porte em todo o país” (veja a nota completa abaixo).

A sentença foi assinada pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, no dia 3 de junho de 2025. Segundo o documento, desde meados de 1998 até 2021 os réus teriam mantido o lixão a céu aberto, que fica às margens da TO-181.
Segundo a decisão, as provas materiais sobre o impacto do lixão ao meio ambiente foram demonstradas por meio de um parecer técnico do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), relatório de inspeção, laudos de vistoria e relatório do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) do Ministério Público.
Conforme o documento, provas coletadas demonstraram que o lixão:
• Gera grande volume de chorume e contamina o lençol freático;
• Expele gases tóxicos e fumaça de queimas ilegais realizadas por catadores, afetando diretamente a saúde pública e a fauna;
• Apresenta grande quantidade de pneus com água acumulada, favorecendo a proliferação do Aedes aegypti e outros vetores;
• Mortandade de animais, degradação paisagística e redução da biodiversidade;
• Além de ser o local onde são depositados resíduos domiciliares, hospitalares e entulhos de construção sem qualquer segregação ou tratamento.

O ex-prefeito foi condenado a dois anos e seis meses de prisão. Segundo o juiz, como o crime foi cometido sem violência e a pena é inferior a quatro anos, por isso, será substituída pela prestação de serviço à comunidade e pagamento de R$ 100 mil, que deverá ser destinado à entidade pública ou privada com atuação na área ambiental.
Já a Prefeitura de Araguaçu foi condenada a destinar R$ 500 mil ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, obrigada a desativar o lixão em um prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e construir um aterro sanitário licenciado com coleta, tratamento de chorume e controle ambiental.
Veja as íntegras das notas da Prefeitura de Araguaçu e do ex-prefeito
Nota da defesa de Joaquim Pereira Nunes
O Sr. Joaquim Pereira Nunes, ex prefeito do Município de Aragauçu-TO, vem a público esclarecer que a sentença proferida nos autos da ação penal que trata da gestão de resíduos sólidos no Município de Araguaçu/TO encontra-se suspensa, em razão da interposição de recurso de apelação, que atualmente aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
É importante frisar que a decisão ainda não é definitiva e que confia-se plenamente na reversão da condenação em instância superior, diante da fragilidade das provas apresentadas na ação penal. A acusação foi embasada em relatórios de fiscalização pretéritos, elaborados antes mesmo do início do mandato do ex-prefeito, o que, por si só, evidencia a ausência de responsabilidade direta pelos fatos narrados.
A defesa também destaca que não houve demonstração de dolo por parte do ex-gestor, tampouco comprovação dos elementos essenciais à configuração do tipo penal, como certeza de autoria, certeza de materialidade e nexo de causalidade, mesmo porque a gestão do Sr. Quinca Nunes foi pautada pela inegociável atendimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
O ex-prefeito Joaquim Pereira Nunes reafirma sua confiança na Justiça e aguarda com serenidade o julgamento do recurso, acreditando que os fatos serão devidamente esclarecidos e que a verdade prevalecerá.
Rogério Bezerra Lopes
OAB/TO 4193B
Nota da Prefeitura de Araguaçu
Município de Araguaçu recorre de decisão judicial sobre gestão de resíduos sólidos. O Município esclarece que respeita as decisões judiciais, mas discorda dos fundamentos da sentença, razão pela qual interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Entre os principais pontos que serão discutidos no recurso, destacam-se:
- A inexistência de dolo ou intenção de causar dano ambiental, já que o problema é histórico e de responsabilidade de várias administrações ao longo dos anos;
- A limitação financeira do Município para construção imediata de aterro sanitário, situação enfrentada por diversos municípios de pequeno porte em todo o país;
- A inadequação da responsabilização penal da pessoa jurídica municipal, pois o ente público não pode ser equiparado a empresas privadas no âmbito do Direito Penal, sendo a responsabilização cabível principalmente na esfera administrativa e civil.
A Prefeitura de Araguaçu reafirma seu compromisso com a preservação ambiental e informa que já vem buscando, junto aos órgãos estaduais e federais, alternativas técnicas e recursos para implantação definitiva de um aterro sanitário que atenda às exigências legais e ambientais.
Enquanto o recurso tramita, o Município continuará envidando esforços para reduzir impactos ambientais, melhorar a coleta e a destinação dos resíduos sólidos, garantindo saúde pública e qualidade de vida à população.
Prefeitura Municipal de Araguaçu
Assessoria de Comunicação – 2025