A Justiça do Tocantins condenou o ex-prefeito de Formoso do Araguaia, Pedro Rezende Tavares, por ato de improbidade administrativa relacionado a contratações irregulares de serviços de marketing no início de sua gestão, em 2005. Também foram condenados os sócios da empresa Santa Cecília Consultoria e Marketing Ltda, João Francisco de Aguiar e Divino Antônio de Aguiar.
De acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPE), os contratos, que totalizaram cerca de R$ 144 mil, foram firmados sem o devido processo licitatório ou por meio de fracionamento de valores para escapar da concorrência pública. Parte dos serviços contratados consistia em programas de rádio e manutenção de página na internet, considerados pela Justiça como serviços de publicidade, que não podem ser contratados por inexigibilidade de licitação.
O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, autor da sentença, destacou que houve direcionamento para beneficiar a empresa ligada a João Francisco, que havia atuado como consultor de marketing na campanha eleitoral de Tavares. Para o magistrado, a conduta violou os princípios da moralidade e da impessoalidade da administração pública, além de ter causado prejuízos ao erário.
Na decisão, os réus foram condenados solidariamente a:
- Ressarcir R$ 84.416,68 aos cofres do município, corrigidos e com juros;
- Perda da função pública (caso exerçam cargos atualmente);
- Multa civil correspondente a 20 vezes a última remuneração recebida pelo prefeito;
- Suspensão dos direitos políticos por 3 anos;
- Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.
A decisão ainda cabe recurso.