Justiça condena ex-prefeito de Formoso do Araguaia por improbidade administrativa em contratos de marketing

Sentença aponta contratação irregular de empresa ligada a aliado político e determina ressarcimento de mais de R$ 84 mil aos cofres públicos

A Justiça do Tocantins condenou o ex-prefeito de Formoso do Araguaia, Pedro Rezende Tavares, por ato de improbidade administrativa relacionado a contratações irregulares de serviços de marketing no início de sua gestão, em 2005. Também foram condenados os sócios da empresa Santa Cecília Consultoria e Marketing Ltda, João Francisco de Aguiar e Divino Antônio de Aguiar.

De acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPE), os contratos, que totalizaram cerca de R$ 144 mil, foram firmados sem o devido processo licitatório ou por meio de fracionamento de valores para escapar da concorrência pública. Parte dos serviços contratados consistia em programas de rádio e manutenção de página na internet, considerados pela Justiça como serviços de publicidade, que não podem ser contratados por inexigibilidade de licitação.

O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, autor da sentença, destacou que houve direcionamento para beneficiar a empresa ligada a João Francisco, que havia atuado como consultor de marketing na campanha eleitoral de Tavares. Para o magistrado, a conduta violou os princípios da moralidade e da impessoalidade da administração pública, além de ter causado prejuízos ao erário.

Na decisão, os réus foram condenados solidariamente a:

  • Ressarcir R$ 84.416,68 aos cofres do município, corrigidos e com juros;
  • Perda da função pública (caso exerçam cargos atualmente);
  • Multa civil correspondente a 20 vezes a última remuneração recebida pelo prefeito;
  • Suspensão dos direitos políticos por 3 anos;
  • Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.

A decisão ainda cabe recurso.

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