Justiça condena vice-prefeito de Porto Nacional por participação em esquema de desvio recursos públicos do transporte escolar

Fatos investigados aconteceram em 2014, quando Joaquim do Luzimangues (União) era vereador. Além dele, foram condenadas outras quatro pessoas; decisão cabe recurso.

A Justiça condenou o vice-prefeito de Porto Nacional, Joaquim do Luzimangues (União), por improbidade administrativa. Ele é acusado de ter se beneficiado de um supostos esquema envolvendo o transporte escolar com pagamento de propinas. A decisão é da 1ª Vara Cível de Porto Nacional e cabe recurso.

Outras quatro pessoas também foram condenadas, incluindo um empresário, um servidor público e intermediários. Um dos investigados é Leomar Lopes, cunhado de Joaquim. O advogado que representa Leomar e Joaquim informou, por telefone, que “a defesa apresentará recurso em tempo hábil.”

Os fatos investigados no processo aconteceram em 2014, quando Joaquim era vereador em Porto Nacional. Na época, o município contratou uma empresa por quase R$ 2 milhões para realizar o transporte escolar. Para a Justiça, houve um prejuízo de ao menos R$ 188 mil aos cofres públicos. 

Segundo apontado pelo Ministério Público, a empresa contratada não tinha estrutura ou experiência na área, mas foi a única participante da licitação e venceu a disputa. O serviço acabou sendo terceirizado para outra empresa, o que era proibido pelo edital da licitação. 

“Dessa forma, está demonstrado que a empresa vencedora da licitação serviu como fachada para o desvio de recursos públicos. Tal conclusão é corroborada pela análise da quebra de sigilo bancário realizada […]”, diz trecho da sentença, assinada pelo juiz Jordan Jardim.

A decisão aponta que Leomar Ribeiro Lopes era um dos empresários envolvidos e recebeu da empresa contratada R$ 152.432,44 em 12 transferências bancárias, sem qualquer comprovação de serviço prestado. Aponta-se também que transferiu R$ 53.464,00 a familiares do vereador Joaquim Pereira de Carvalho Neto, cunhado dele. 

Entre as penas aplicadas aos réus está a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas. 

No caso do vice-prefeito Joaquim Luzimangues, foi determinado perda de bens até R$ 53.464,00, atualizado desde fevereiro de 2014, além do pagamento de multa civil de R$ 53 mil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e perda da função pública. 

Em relação à perda da função pública, o juiz destacou que a condenação atinge apenas o vínculo da mesma qualidade e natureza que o agente político detinha na época da infração.

Por Patrício Reis, g1 Tocantins

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