Justiça de Formoso do Araguaia mantem Comissão Processante sobre cassação do prefeito Heno Rodrigues

Na tarde desta segunda-feira, dia 1º de abril, o juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da comarca de Formoso do Araguaia, decidiu indeferir o pedido

Na tarde desta segunda-feira, dia 1º de abril, o juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da comarca de Formoso do Araguaia, decidiu indeferir o pedido de liminar em mandado de segurança feito pelo prefeito municipal Heno Rodrigues da Silva.

O gestor buscava suspender os trabalhos de uma Comissão Processante (CP) instaurada pela Câmara de Vereadores, alegando irregularidades no processo que visa sua cassação.

Heno Rodrigues, eleito para o mandato de 2021 a 2024, enfrenta um processo de cassação após investigações da Polícia Federal motivarem um pedido formalizado por José Luís Venancio Correa. O prefeito argumenta que o processo se baseia apenas em manchetes jornalísticas e investigações inconclusivas, além de contestar a legitimidade dos votos de vereadores envolvidos no caso.

O prefeito questionou especificamente a validade dos atos do vereador Gabriel Bezerra e dos votos de Bezerra e do vereador Robson Haritiana, que contribuíram para o avanço do processo de cassação. Ele solicitou a suspensão da Comissão e a nulidade dos atos e votos mencionados até a conclusão do inquérito policial.

Entretanto, o juiz destacou a autonomia do processo legislativo e a competência exclusiva da Câmara de Vereadores para julgar infrações político-administrativas do prefeito. A decisão reiterou a jurisprudência dos tribunais superiores, enfatizando que o Poder Judiciário não deve interferir em decisões políticas, apenas verificar a regularidade formal do processo.

Apesar das alegações de parcialidade e ilegalidade, o magistrado concluiu que os argumentos e documentos fornecidos pelo prefeito não demonstraram violações que justificassem a concessão da medida liminar. A análise jurídica ressaltou que o procedimento adotado pela Câmara até o momento não apresentou irregularidades que pudessem suspender o processo de cassação.

A decisão também destacou que o processo de cassação é de natureza política, cabendo ao Judiciário apenas verificar o cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem adentrar nos méritos políticos da decisão dos vereadores.

Com o indeferimento da liminar, os trabalhos da Comissão Processante continuarão, mantendo-se o processo de cassação em curso.

O prefeito Heno Rodrigues foi procurado para pronunciar-se sobre o caso, mas optou por não fazer declarações.

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