Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero e mantém o mandato da vereadora Professora Isabel em Formoso do Araguaia

Decisão concluiu que não houve provas suficientes para comprovar fraude à cota de gênero e manteve a validade dos votos e mandatos conquistados nas eleições

O juiz eleitoral da 15ª Zona de Formoso do Araguaia, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, julgou improcedente a ação que acusava o partido Podemos de ter fraudado a cota de gênero nas eleições de 2024. Com a decisão, a vereadora Isabel Ferreira Rocha Lima, eleita pelo União Brasil, mantém o mandato.

A ação foi proposta por Adão de Oliveira Coutinho, candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL). Segundo ele, o Podemos teria lançado uma candidatura fictícia da senhora Selma Andrade Carvalho Nascimento apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas.

Na denúncia, o autor alegou que Selma obteve votação zerada, não apresentou movimentação financeira na campanha e não realizou nenhum ato de divulgação, o que indicaria uma candidatura “laranja”. Ele solicitava a anulação dos votos do partido e o recálculo do quociente eleitoral, o que poderia impactar diretamente o resultado das eleições e beneficiar sua candidatura.

Já os investigados, incluindo Selma Andrade e os demais candidatos do Podemos, negaram as acusações. Selma afirmou que foi vítima de fraude, dizendo que teve seus documentos usados sem autorização e que só soube da candidatura no dia da apuração dos votos.

A vereadora Isabel Ferreira, que foi eleita por média e ingressou no processo como assistente, também defendeu a regularidade do registro. Segundo ela, a eventual cassação do partido poderia resultar na perda do seu mandato, mesmo sem ter ligação direta com o caso.

Apesar do Ministério Público Eleitoral ter opinado pela procedência do pedido, o juiz entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a fraude. O magistrado destacou que Selma compareceu ao cartório eleitoral para realizar o teste de escolaridade e forneceu a fotografia oficial exigida no registro de candidatura, o que, segundo ele, enfraquece o argumento de que ela desconhecia o processo.

Além disso, o juiz ressaltou que a candidatura de Selma foi registrada em substituição a outra candidata que desistiu, o que demonstra que o partido buscou cumprir a exigência legal.

Na sentença, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro suffragii, segundo o qual, em caso de dúvida, deve-se preservar o voto e a vontade popular. Com isso, o pedido foi rejeitado e todos os registros e diplomas dos candidatos do Podemos e aliados continuam válidos.

Assim, a vereadora Isabel Ferreira Rocha Lima segue no exercício do mandato conquistado nas urnas.

Veja mais notícias em Formosoalerta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

Categorias

Publicidade
Publicidade

Assine nossa newsletter

Publicidade

Outras notícias