O Juízo da 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia, Helvécio de Brito Maia Neto, do Tribunal de Justiça do Tocantins, negou nesta quinta-feira, 6 de junho, o pedido de tutela antecipada feito por Heno Rodrigues da Silva, ex-prefeito do município, no contexto de um processo de cassação de mandato. O recurso visava anular uma audiência realizada sem a presença do advogado de defesa do agravante.
O processo teve início com a instauração de uma Comissão Processante pela Câmara Municipal, que resultou na cassação do mandato de Heno Rodrigues da Silva através do Decreto Legislativo nº 001/2024. O ex-prefeito contestou a legalidade do processo de cassação, argumentando que a realização da audiência sem sua defesa técnica presente violou seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
Em sua decisão, o juiz destacou que, embora seja fundamental assegurar tais direitos constitucionais, a análise preliminar do caso não demonstrou evidências claras de que a ausência do advogado tenha causado um prejuízo irreparável ao agravante. Além disso, ressaltou que o processo de cassação possui uma natureza política-administrativa, cujo controle judicial se limita à verificação da legalidade dos procedimentos adotados.
Diante disso, a decisão judicial manteve os efeitos do Decreto Legislativo que cassou o mandato de Heno Rodrigues da Silva até o julgamento final do recurso. O ex-prefeito ainda tem a possibilidade de oferecer resposta ao recurso interposto no prazo de 15 dias.
✍️Por Redação Formoso Alerta
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