O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, Helvécio de Brito Maia Neto, negou nesta sexta-feira, 17 de maio, o pedido da defesa do prefeito cassado de Formoso do Araguaia, Heno Rodrigues, e manteve a decisão provisória da Comarca de Formoso do Araguaia, que havia negado a suspensão do Decreto Legislativo nº 001/2024 da Câmara Municipal, responsável pela cassação do mandato do prefeito.
O processo contra Heno Rodrigues e seu vice, Israel Borges Nunes, foi instaurado pela Comissão Processante com base na “Operação Dubai”, investigação da Polícia Federal sobre contratos municipais. A comissão decidiu pela cassação dos mandatos dos gestores em votação realizada na sessão legislativa de 6 de maio.
A defesa de Rodrigues, representada por uma banca de Araguaína, não compareceu à sessão, mas pediu previamente o adiamento do julgamento devido a compromissos agendados para a mesma data. A defesa foi conduzida por um advogado indicado pelo Legislativo.
No pedido de suspensão do decreto apresentado em 9 de maio, a defesa alegou “vício insanável” no processo da Câmara Municipal, argumentando que a intimação do prefeito na sexta-feira (3) para uma sessão na segunda-feira (6) eliminou seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça negou a suspensão, afirmando que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a ausência de advogado em processos administrativos de cassação não anula o processo. O juiz considerou que o prazo exíguo não configurou violação dos direitos constitucionais do prefeito, visto que a ampla defesa foi assegurada com a nomeação de um procurador desde 15 de março e a apresentação do parecer final da comissão em 2 de maio.
O recurso analisado pelo desembargador Maia Neto era um Agravo de Instrumento, no qual a defesa buscava suspender a liminar que mantinha a vigência do decreto de cassação e devolver o mandato a Rodrigues até o julgamento final. No entanto, Maia Neto concluiu que o pedido não atendia aos requisitos necessários para concessão do efeito suspensivo, como o risco de dano grave e a probabilidade de provimento do recurso.
O desembargador destacou que o Decreto-lei n. 201/67, que regula os processos de cassação de prefeitos, prevê prazo de cinco dias para apresentação de razões escritas e antecedência mínima de 24 horas para outros atos do processo. Assim, decidiu manter a decisão de primeira instância até o julgamento final do recurso pela 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins.
✍️Redação: Por Ascom TJTO
📸Foto: Divulgação/TJTO