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STF concede prisão domiciliar ao prefeito afastado de Palmas após ele sofrer infarto no quartel da PM

Eduardo Siqueira Campos (Podemos) está preso desde o dia 27 de junho e passou mal na madrugada desta terça-feira (8). Ele ficará afastado do cargo durante investigação sobre vazamento de informações sigilosas do STJ.

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STF concede prisão domiciliar ao prefeito afastado de Palmas após ele sofrer infarto no quartel da PM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária ao prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), que está internado no Hospital Geral de Palmas (HGP) após sofrer um infarto agudo na madrugada desta terça-feira (8). A decisão ocorre no âmbito da Operação Sisamnes, na qual o gestor se encontrava detido preventivamente desde o dia 27 de junho, no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Tocantins (QCG/PMTO).

A medida foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do procurador Paulo Gonet, emitir parecer favorável ao pedido da defesa, que argumentou a necessidade de mudança do regime diante do grave quadro de saúde do prefeito. Mesmo sem o laudo oficial da Junta Médica anexado aos autos, o Ministério Público Federal (MPF) considerou suficientes os relatos da Diretoria de Saúde e Promoção Social do Tocantins, que atestaram a gravidade da situação.

Zanin destacou que a documentação apresentada indica a inexistência de estrutura adequada no QCG para realizar os tratamentos exigidos, o que representa risco real à saúde de Eduardo Siqueira. “Entendo que é o caso de acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República e concedo prisão domiciliar humanitária a José Eduardo de Siqueira Campos, na forma do art. 318, I, do Código de Processo Penal”, afirmou o ministro em sua decisão.

Apesar da concessão da prisão domiciliar, o relator da operação manteve as demais medidas cautelares já impostas: o afastamento do exercício da função pública, a proibição de manter contato com outros investigados e de se ausentar do país. “Mantenho as medidas cautelares já impostas, consoante medidas cautelares exaradas nestes autos e nos autos da Petição n. 13.820”, determinou Zanin.

A decisão representa uma reviravolta no caso e reforça o impacto da situação de saúde do prefeito no andamento do processo, que segue em trâmite no STF. O caso continua mobilizando atenção pública e política no Tocantins.

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