STF rejeita reclamação de prefeito cassado em Formoso do Araguaia e mantém cassação

A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à Reclamação 68.641, apresentada por Heno Rodrigues da Silva. O ex-prefeito de Formoso do

A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à Reclamação 68.641, apresentada por Heno Rodrigues da Silva. O ex-prefeito de Formoso do Araguaia, Tocantins, contestava a legalidade do processo legislativo que resultou na sua cassação, alegando irregularidades procedimentais por parte da Câmara Municipal.

A ação de Heno Rodrigues da Silva visava anular o Decreto Legislativo n. 1/2024, que cassou seu mandato, sob a alegação de que a Câmara Municipal não seguiu o rito estabelecido pelo Decreto-Lei n. 201/1967 e desrespeitou a Súmula Vinculante n. 46 do STF. O ex-prefeito argumentou que a solicitação de parecer jurídico prévio, a observância da proporcionalidade partidária na composição da Comissão Processante e a falta de escolha imediata do Presidente e Relator da comissão contrariavam as normas legais aplicáveis.

• Irregularidades Alegadas
Heno sustentou que o processo de sua cassação foi viciado desde o início. Segundo ele, a Câmara Municipal não poderia ter solicitado um parecer jurídico prévio sobre a denúncia, pois tal procedimento não é previsto pelo Decreto-Lei n. 201/1967. Ele também criticou a aplicação da proporcionalidade partidária na formação da Comissão Processante, um critério que, segundo ele, não deveria ter sido observado. Por fim, apontou que a escolha do Presidente e do Relator da Comissão não foi feita na mesma sessão em que a denúncia foi recebida, em desacordo com o rito legal.

• Decisão do STF
Na decisão, a Ministra Cármen Lúcia afirmou que as ações da Câmara Municipal não violaram o rito estabelecido pelo Decreto-Lei n. 201/1967. Ela destacou que o parecer jurídico solicitado pela Câmara teve caráter meramente opinativo e não vinculante, e que a ata da sessão legislativa não demonstrou qualquer irregularidade no processo de sorteio da Comissão Processante. Além disso, a Ministra observou que não houve provas de que a proporcionalidade partidária foi aplicada de forma a desrespeitar as normas federais.

Cármen Lúcia também citou casos anteriores, afirmando que a questão da proporcionalidade partidária deve ser observada “tanto quanto possível” para garantir a pluralidade política, mas sem infringir o Decreto-Lei n. 201/1967.

• Conclusão
Com a decisão do STF, o Decreto Legislativo n. 1/2024, que cassou o mandato de Heno Rodrigues da Silva, permanece em vigor. A rejeição da reclamação e o indeferimento do pedido de liminar ressaltam a importância de seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos por normas federais e a jurisprudência do Supremo Tribunal.

A decisão marca um precedente significativo para processos de cassação de mandatos políticos, reforçando a necessidade de conformidade estrita com os ritos legais estabelecidos.

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