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Governo Lula regulamenta ‘imposto do pecado’ sobre cigarros, bebidas, refrigerantes, carros e apostas; cobrança começa em fevereiro de 2027

Medida provisória publicada no Diário Oficial estabelece regras para a cobrança do novo tributo; governo prevê manutenção da carga tributária no primeiro ano.

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Governo Lula regulamenta ‘imposto do pecado’ sobre cigarros, bebidas, refrigerantes, carros e apostas; cobrança começa em fevereiro de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que regulamenta a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A medida foi publicada na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e estabelece o início da cobrança para 2 de fevereiro de 2027.

O novo imposto, previsto na reforma tributária aprovada em 2023, vai atingir produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas, além de automóveis, aeronaves, embarcações, extração de bens minerais, loterias e apostas.

De acordo com o governo federal, o objetivo é desestimular o consumo de produtos que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente, além de garantir a transição para o novo sistema tributário brasileiro.

A cobrança vai aumentar os preços?

Segundo o governo, a implementação do imposto em 2027 não deverá representar aumento da carga tributária atual sobre os produtos atingidos. Isso porque as alíquotas foram definidas com base nos percentuais já cobrados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considerando ajustes nas formas de cálculo.

Com a entrada em vigor do Imposto Seletivo, as alíquotas do IPI sobre os produtos abrangidos serão reduzidas a zero. A medida busca substituir gradualmente a tributação atual, sem elevar a carga tributária durante o primeiro ano. Isso, porém, não garante que os preços finais dos produtos permanecerão inalterados.

Para bebidas açucaradas, como refrigerantes, a alíquota prevista é de 2,6%. Já para loterias e apostas, o percentual será de 0,5%. No caso da extração de bens minerais, a alíquota ficará zerada até o fim de 2027.

Isenções previstas

A medida também estabelece benefícios para determinadas categorias de veículos, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

Veículos considerados sustentáveis também poderão receber alíquota zero. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes, não estarão sujeitos à cobrança. A regra ainda prevê exceções para determinados veículos utilizados pelas Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

Regras definitivas a partir de 2028

As regras estabelecidas pela medida provisória terão caráter temporário durante 2027. O governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.

O governo também encaminhou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os produtos afetados, evitando uma interrupção na arrecadação durante a transição.

A medida provisória já tem força de lei, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.

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