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Homem é condenado a pagar R$ 456 mil à ex após dar casa dela como garantia para agiotas no Tocantins

Vítima conheceu o ex-namorado por aplicativo de relacionamento e transferiu mais de R$ 136 mil durante o namoro. Imóvel foi oferecido como garantia de empréstimo de R$ 150 mil.

Daniel 06/10/2026 11:19 3 min de leitura
Homem é condenado a pagar R$ 456 mil à ex após dar casa dela como garantia para agiotas no Tocantins

Um homem foi condenado a pagar R$ 456,4 mil à ex-namorada por danos materiais e morais, após a Justiça entender que ele praticou estelionato sentimental durante o relacionamento. O caso aconteceu no Tocantins.

A decisão é da 2ª Vara Cível de Palmas e ainda cabe recurso. O nome do homem não foi divulgado e, por isso, o Portal Formoso Alerta não conseguiu localizar a defesa.

Conforme a sentença, o homem se aproveitou da relação de confiança para conseguir dinheiro e obter vantagens financeiras. O relacionamento começou em 2021, após os dois se conhecerem por um aplicativo, e durou cerca de um ano e um mês.

Inicialmente, ele pedia pequenas quantias emprestadas. Depois, solicitou valores maiores e disse que pretendia comprar um supermercado em Gurupi. Somente em 2021, a mulher transferiu R$ 128 mil para o então namorado.

Casa foi dada como garantia

O caso ganhou proporções maiores quando o homem contraiu um empréstimo de R$ 150 mil com agiotas e ofereceu o imóvel da namorada como garantia.

Como a dívida não foi paga, a mulher passou a ser cobrada pelos agiotas e precisou negociar para evitar a perda da própria casa. Após a renegociação, o débito chegou a R$ 270 mil.

O homem também colocou o nome da vítima no contrato social do supermercado. Por causa das dívidas do estabelecimento, ela teve o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito.

No processo, o ex-namorado alegou que a vítima era “pessoa maior, capaz e instruída, tendo assumido voluntariamente os riscos de um investimento comercial”. Ele também afirmou que não havia comprovação de vício de consentimento ou de conduta ilícita.

Os argumentos não foram aceitos pela Justiça.


“A conduta do requerido ultrapassou em muito o mero dissabor cotidiano ou o simples término de um relacionamento amoroso. A requerente viu-se vítima de manipulação emocional degradante, teve sua residência ameaçada por cobranças ostensivas de terceiros, experimentou constrangimento social e familiar e sofreu abalo psíquico intenso”, diz a decisão.


Indenização de R$ 456,4 mil

A sentença determinou o pagamento de R$ 406,4 mil por danos materiais e outros R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 456,4 mil.

Os danos materiais incluem R$ 128 mil em transferências realizadas em 2021, outros R$ 8,4 mil transferidos em 2022 e R$ 270 mil pagos na renegociação da dívida para evitar a perda do imóvel.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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