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Homem que confessou matar mulher e deixar corpo em cama por 24 horas é condenado 57 anos de prisão no Tocantins

Cleofas Rodrigues Cardoso foi condenado pela morte da ex-companheira Maysa Rodrigues Fernandes Cardoso. Crime aconteceu em Gurupi, na região sul do estado.

Daniel 15/09/2026 10:51 3 min de leitura

A Justiça condenou Cleofas Rodrigues Cardoso a 57 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pela morte da ex-companheira Maysa Rodrigues Fernandes Cardoso, de 35 anos. Na época do crime, ele confessou à polícia que manteve o corpo da vítima dentro de casa por cerca de 24 horas antes de enterrá-lo em uma área de mata.

Maysa foi assassinada na madrugada de 9 de novembro de 2025, no Setor Novo Horizonte, em Gurupi. O corpo foi localizado depois que a filha do casal, de 18 anos, desconfiou da versão apresentada pelo pai sobre a morte da mãe e procurou a Polícia Militar.

Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), após matar Maysa, Cleofas manteve o corpo sobre a cama do casal por aproximadamente 24 horas. Na noite seguinte, embrulhou o corpo em um lençol, levou-o até uma área de mata próxima à residência e o enterrou.

Aos familiares, Cleofas afirmou inicialmente que a esposa havia morrido por overdose de álcool. A filha procurou a PM para relatar o caso. Enquanto os policiais acompanhavam a jovem até a residência da família, ela reconheceu o carro do pai e pediu que ele fosse abordado.

Segundo a PM, Cleofas demonstrou nervosismo e manteve a versão de que Maysa havia morrido por overdose e que o corpo teria sido retirado por uma funerária, sem velório ou sepultamento.

Diante das inconsistências, os policiais acompanharam Cleofas e a filha até a residência. No local, ele confessou ter matado Maysa após uma briga e indicou onde havia enterrado o corpo.

O réu foi condenado por feminicídio e ocultação de cadáver. A pena pelo feminicídio foi fixada em 56 anos, 10 meses e 15 dias de prisão. Pela ocultação de cadáver, recebeu mais um ano de reclusão e dez dias-multa.

De acordo com o MPTO, foram reconhecidas circunstâncias que aumentaram a pena, entre elas o emprego de asfixia, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido enquanto os três filhos de Maysa estavam em casa.

A Justiça também considerou que Cleofas estava em regime aberto por outro crime de violência doméstica cometido contra a mesma vítima, circunstância que pesou na análise da culpabilidade e contribuiu para o aumento da pena-base.

A prisão preventiva foi mantida, e a Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

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