Justiça manda atacadista no Tocantins corrigir condições de trabalho após vistoria encontrar produtos vencidos e fezes de animais
Fiscalizações em Palmas e Gurupi encontraram produtos vencidos e em decomposição, presença de gatos e fezes de animais, além de problemas no acesso a equipamentos de combate a incêndio. Grupo Carrefour Brasil informou que ainda não foi oficialmente notificado.
A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Carrefour adote uma série de medidas para corrigir irregularidades relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores em unidades da rede Atacadão no Tocantins. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil por unidade, limitada inicialmente a R$ 1 milhão por estabelecimento.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), após investigações realizadas em estabelecimentos de Palmas e Gurupi. A liminar foi expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas no dia 1º de outubro.
O documento estabelece prazo máximo de 15 dias para que as empresas regularizem as situações apontadas.
O Grupo Carrefour Brasil informou que ainda não foi oficialmente notificado e que, após tomar conhecimento da decisão, irá avaliar o conteúdo para se manifestar sobre o caso.
Além das medidas determinadas pela Justiça, o MPT pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no processo.
Produtos em decomposição, gatos e fezes
A investigação começou em agosto de 2025, após denúncias envolvendo as condições de trabalho nas lojas. Fiscalizações realizadas pelo MPT e pela Vigilância Sanitária Municipal de Palmas registraram problemas que, conforme o órgão, voltaram a ser encontrados ao longo do período.
Durante as inspeções, foram identificadas mercadorias vencidas e em decomposição acumuladas em depósitos, presença de gatos e fezes de animais, ventilação inadequada e equipamentos de combate a incêndio bloqueados por paletes e produtos.
A decisão aponta que trabalhadores ficaram expostos a produtos em decomposição, condições inadequadas de higiene e obstáculos que poderiam dificultar o acesso aos equipamentos de combate a incêndio.
Ao conceder a liminar, o juiz destacou os riscos de contaminação e as dificuldades para uma resposta rápida em caso de eventual incêndio nas unidades.
Justiça determina mudanças
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a manutenção da limpeza dos ambientes, a separação e o descarte diário de mercadorias vencidas, avariadas ou em decomposição e a implantação de um programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos.
As empresas também deverão garantir acesso livre aos extintores e hidrantes e instalar sistemas de ventilação ou exaustão considerados suficientes nos depósitos.
Conforme a ação, as empresas chegaram a recusar a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), alegando que as providências já adotadas seriam suficientes para solucionar as irregularidades.
No entanto, novas inspeções apontaram a permanência de problemas. Em Gurupi, uma fiscalização realizada em abril de 2026 voltou a identificar falhas relacionadas aos equipamentos de combate a incêndio.
A determinação judicial é liminar e o processo continuará em andamento para análise dos demais pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, incluindo a indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
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