Foto de criança é usada sem autorização para divulgar serviço e Justiça manda pagar indenização no Tocantins
Imagem foi compartilhada em grupo de WhatsApp para divulgação profissional; Justiça determinou indenização de R$ 1,5 mil e proibiu novo uso do retrato
O uso da fotografia de uma criança sem autorização da família para divulgação de serviços terminou em condenação por danos morais em Araguaína, no norte do Tocantins. A decisão também determinou a retirada definitiva da imagem da internet e proibiu sua reprodução para fins comerciais.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a mãe da criança contratou um profissional para produzir um calendário temático escolar com a fotografia do filho. Pelo serviço, ela pagou R$ 20.
Posteriormente, porém, a mãe descobriu que a imagem da criança havia sido utilizada em um grupo do WhatsApp para divulgar os serviços do profissional. De acordo com o processo, a família não havia autorizado o uso da fotografia para publicidade.
Diante da situação, a mãe ingressou com uma ação judicial em 2024. O caso foi analisado pela 3ª Vara Cível de Araguaína.
Na sentença, proferida na terça-feira (22), o juiz Álvaro Nascimento Cunha considerou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram proteção à imagem de crianças e adolescentes.
A decisão também levou em consideração entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o dano moral pode ser presumido quando ocorre exploração comercial não autorizada da imagem de uma pessoa.
Com isso, o profissional foi condenado a pagar R$ 1.500 por danos morais à mãe da criança.
Além da indenização, a Justiça determinou a remoção definitiva da fotografia da internet e proibiu a reprodução ou comercialização do material escolar utilizando a imagem da criança.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins nesta quinta-feira (24).
