Justiça Eleitoral decreta Lei Seca em cidades do Tocantins durante o 1º turno das eleições
Portarias proíbem venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas; horários da restrição variam conforme cada zona eleitoral.
A Justiça Eleitoral começou a publicar portarias que estabelecem a chamada Lei Seca durante o primeiro turno das eleições de 2026 em municípios do Tocantins. A votação será realizada no próximo domingo, 4 de outubro.
As determinações proíbem a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante períodos estabelecidos pelos juízes responsáveis por cada zona eleitoral. Os horários não são iguais em todo o estado e devem ser observados conforme a determinação de cada região.
Palmas
Em Palmas, a restrição foi determinada pelo juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral por meio de portaria assinada no dia 17 de setembro.
A proibição começa à meia-noite de domingo (4) e permanece até as 17h do mesmo dia.
Segundo a portaria, o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e durante o dia da votação pode provocar transtornos, prejudicar a ordem dos trabalhos eleitorais e interferir no exercício do voto. O documento também afirma que a adoção da medida em eleições anteriores apresentou resultados considerados eficazes para a manutenção da ordem pública.
A determinação alcança lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados, armazéns, distribuidoras, eventos e estabelecimentos semelhantes.
A restrição também se aplica a vendedores ambulantes e ao consumo em locais abertos ao público, incluindo ruas, avenidas e áreas externas de residências.
Caso haja segundo turno, a Lei Seca em Palmas será aplicada entre meia-noite e 17h do dia 25 de outubro.
Araguaína
Em Araguaína, a Lei Seca foi estabelecida pelas 1ª e 34ª Zonas Eleitorais. A restrição terá duração maior do que na capital.
A proibição começa às 18h de sábado (3) e termina às 18h de domingo (4), abrangendo o período anterior e o dia da votação.
Se houver segundo turno, a restrição será aplicada das 18h do sábado (24) até as 18h do domingo (25).
Porto Nacional e região
Na 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional, a proibição também começa às 18h de sábado (3) e termina às 18h de domingo (4).
A determinação alcança os municípios de Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.
Em eventual segundo turno, a restrição será aplicada entre as 18h do dia 24 e as 18h do dia 25 de outubro.
Regras variam conforme a zona eleitoral
Conhecida como Lei Seca ou sobriedade eleitoral, a medida é adotada com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir o funcionamento regular da votação.
No Tocantins, as regras estão sendo estabelecidas por meio de portarias expedidas pelos juízes eleitorais responsáveis pelas respectivas zonas. Por isso, os horários e municípios abrangidos podem variar.
Até o momento, não foi localizada pelo Portal Formoso Alerta uma portaria específica da 15ª Zona Eleitoral estabelecendo a Lei Seca para Formoso do Araguaia no primeiro turno. Caso a medida seja publicada, as regras e os horários definidos para o município serão divulgados.
