Pai de Gustavo demonstrou frieza ao ver vídeo do filho chorando para não visitá-lo, diz delegado
Igor Veloso de Sousa foi indiciado por vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. Polícia afirma que vídeo mostra Gustavo chorando e dizendo que não queria ir para a casa do pai.
O advogado Igor Veloso de Sousa, investigado pela morte do próprio filho, Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. Durante um novo depoimento, ele também assistiu a um vídeo gravado antes da morte da criança, no qual Gustavo aparece chorando e se recusando a passar o fim de semana com o pai.
As informações foram divulgadas pela Polícia Civil durante coletiva de imprensa nesta segunda-feira (28), após a conclusão do inquérito. Kathellen Moreira da Silva, madrasta da criança, também foi indiciada por vicaricídio e fraude processual. Os dois permanecem presos preventivamente desde o início de agosto.
Segundo o delegado Eduardo Menezes, responsável pela investigação, a apresentação do vídeo durante o depoimento marcou o primeiro contato de Igor com uma imagem do filho depois de aproximadamente 50 dias preso.
“O primeiro contato depois de 50 dias preso foi aquele vídeo. Se imaginava naquele momento algum sentimento de arrependimento e remorso. A reação dele após ver o vídeo foi: ‘Olha, doutor, tá vendo aí? Não caiu uma lágrima’. E no meio do vídeo o menino começa a chorar”, relatou o delegado.
Vídeo foi gravado antes de Gustavo ir para a casa do pai
A gravação foi feita pela mãe de Gustavo antes de o menino ser levado para passar o fim de semana na residência do pai. Os pais não moravam juntos e enfrentavam disputas judiciais.
No vídeo, a mãe pergunta ao filho por que ele não queria ir para a casa do pai. Gustavo responde:
Mãe: “Por que você não gosta de ir no seu pai?”
Gustavo: “Porque ele me bate.”

Advogados da mãe afirmam que ela não poderia impedir a convivência entre pai e filho diante do risco de ser acusada de alienação parental e alegam que ela vivia em um contexto de violência e medo.
O delegado Eduardo Menezes também descreveu a reação de Igor após assistir à gravação.
“A resposta do investigado, ao ver o vídeo, foi de revolta. Em um ato extremamente espontâneo, ele sobe o tom e repreende o filho como se ele ainda estivesse vivo, ao invés de se emocionar e suplicar perdão”, afirmou.
Polícia aponta agressões e violência sexual
Gustavo morreu no dia 2 de agosto de 2026, na casa do pai, em Palmas. Igor procurou a polícia no dia seguinte e, inicialmente, alegou que o filho teria sido vítima de afogamento.
Segundo a Polícia Civil, entretanto, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a criança morreu após sofrer múltiplas agressões e apresentou lesões compatíveis, segundo a investigação, com violência sexual.
Inicialmente, a polícia informou que os investigados poderiam responder por homicídio duplamente qualificado e tortura. Com o avanço das investigações, a tipificação apontada no relatório final foi modificada.
De acordo com o delegado, Igor relatou em depoimento que Gustavo teria pulado na piscina sem autorização e se afogado, sendo posteriormente resgatado por ele. Ainda conforme a versão apresentada pelo investigado à polícia, a criança teria dito que a mãe havia permitido que entrasse na piscina.
A Polícia Civil sustenta que esse episódio teria provocado a irritação do pai e dado início às agressões. A investigação aponta que as agressões teriam começado na área externa da residência e continuado no quarto da criança.
Em relação às lesões na região anal de Gustavo, Igor negou ter cometido violência sexual. Segundo o delegado, o investigado alegou que os ferimentos teriam sido provocados pelas agressões.
“Ele tentou justificar que as lesões no ânus do menino teriam sido em razão das pancadas. Isso será rechaçado tecnicamente com a nova solicitação direcionada ao perito. A forma como as lesões são necessariamente causadas pela inserção de objetos”, declarou Menezes.

Segundo a autoridade policial, a perícia também indicou que Gustavo estava vivo quando as lesões foram provocadas. Essa conclusão integra os elementos utilizados pela investigação para o indiciamento.
Polícia aponta alteração da cena após morte
A Polícia Civil também concluiu que a cena teria sido modificada após a morte da criança. Essa suspeita fundamentou o indiciamento por fraude processual.
“Ficou claro que houve movimentação na cena do crime. Ajeitaram o corpo do menino para parecer que acordaram e encontraram ele morto. Essa alteração configura fraude processual”, explicou o delegado.
O pedido de prisão de Igor e Kathellen foi apresentado à Justiça cerca de 48 horas depois da morte de Gustavo. Segundo a investigação, quando foram presos, aparelhos celulares já haviam sido escondidos.
A Justiça também negou pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Kathellen. Embora ela tenha uma filha bebê, o Judiciário considerou, segundo as informações divulgadas sobre o caso, que a criança está sob os cuidados da avó e levou em consideração a gravidade dos fatos investigados.
Defesa contesta indiciamentos

A defesa de Igor Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva informou que discorda das imputações e ressaltou que o indiciamento policial não representa uma decisão definitiva sobre culpa.
Leia a íntegra da manifestação:
“A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva informa que tomou conhecimento do indiciamento divulgado pela autoridade policial e analisará, com serenidade e responsabilidade, a íntegra do relatório final e os elementos utilizados para fundamentar suas conclusões.
Embora respeite o trabalho desenvolvido durante a investigação, a defesa discorda das imputações formuladas e ressalta que o indiciamento constitui manifestação da autoridade policial no âmbito do inquérito, não representando juízo definitivo de culpa.
Em uma investigação de elevada complexidade e repercussão, é indispensável que as condutas sejam rigorosamente individualizadas e que qualquer conclusão esteja amparada em provas técnicas seguras, sem presunções ou transferência automática de responsabilidade entre os investigados.
As questões fáticas, jurídicas e periciais serão enfrentadas no momento e no foro adequados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa reafirma sua confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo.”
O indiciamento encerra a etapa policial da investigação, mas não representa condenação. As acusações e as provas reunidas ainda serão submetidas às etapas cabíveis do processo judicial.
