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TSE derruba decisão do TRE-TO e libera candidatura de Coronel Barbosa a deputado federal

Ministro André Mendonça reformou decisão que havia barrado o registro por 4 votos a 3; discussão envolvia o prazo de afastamento do ex-comandante-geral da PMTO

Daniel 25/09/2026 20:54 3 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, conhecido como Coronel Barbosa, para disputar uma vaga de deputado federal pelo Tocantins nas Eleições 2026. A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça nesta quinta-feira (25) e reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que havia barrado a candidatura por 4 votos a 3.

Relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600377-52.2026.6.27.0000, André Mendonça acolheu o recurso apresentado pela defesa, julgou improcedente a ação de impugnação ao registro e determinou o deferimento da candidatura.

A discussão envolve a desincompatibilização de Barbosa do cargo de comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins. O Ministério Público Eleitoral sustentou que ele não teria se afastado efetivamente das funções dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.

A defesa argumentou que a exoneração ocorreu em 31 de março de 2026, dentro do prazo de seis meses anteriores à eleição.

Ao analisar o caso, André Mendonça considerou que não foram apresentadas provas suficientes de que Barbosa tenha continuado exercendo atribuições próprias do comando da PMTO após deixar formalmente o cargo.

Segundo a decisão, não ficaram demonstrados poderes de direção, gestão administrativa, ordenação de despesas, comando de tropas ou representação institucional autônoma depois da exoneração.

O ministro também analisou a participação de Barbosa em uma solenidade realizada em São Paulo para entrega da Medalha Tiradentes ao governador paulista. Para o relator, o episódio foi isolado e ocorreu por determinação do novo comandante-geral da PMTO, sem demonstração de atos autônomos de gestão ou autoridade.

A participação em atividades relacionadas ao Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais também foi considerada. Conforme a decisão, Barbosa não representou a PMTO em reunião do colegiado após deixar o comando, função que ficou a cargo do chefe do Estado-Maior da corporação.

O ministro citou ainda o entendimento do TSE de que a elegibilidade constitui direito fundamental e que normas que restringem a capacidade de disputar eleições devem receber interpretação restritiva.

O advogado Leandro Manzano, que representa Barbosa, afirmou que a decisão confirmou a tese apresentada pela defesa desde o início do processo.


“Desde o início, a defesa sustentou que o Coronel Barbosa cumpriu integralmente as exigências previstas na legislação eleitoral. A exoneração da função de Comandante-Geral ocorreu dentro do prazo legal e as provas demonstraram que, a partir daquele momento, ele não mais exerceu poderes de comando, gestão ou direção da corporação”, declarou.


Com a decisão do TSE, fica afastada, neste processo, a causa de inelegibilidade discutida na ação de impugnação e o registro de candidatura de Coronel Barbosa a deputado federal pelo Tocantins é deferido.

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