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Governo anuncia Refis 2025 e extinção de débitos tributários antigos de até R$ 2 mil; com até 95% de desconto

Refis vai ofertar descontos chegam a 95% em juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes. Débitos de até R$ 2 mil inscritos em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizados serão extintos automaticamente.

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Governo anuncia Refis 2025 e extinção de débitos tributários antigos de até R$ 2 mil; com até 95% de desconto

O governo do Tocantins lançou nesta sexta-feira (8) o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais — Refis 2025, chamado de Regulariza Tocantins. A ação vai oferecer descontos condições especiais para os contribuintes quitarem ou parcelarem débitos com a Receita Estadual. 

A Medida Provisória nº 10, que autoriza o Refis, foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) durante o lançamento do programa em Palmas e será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8). 

O período de vigência ainda será definido por ato da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o prazo deve se estende por 180 dias, a partir da regulamentação.

Condições para aderir ao Refis

Segundo a Sefaz, o programa vai possibilitar a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser negociados débitos com: 

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e outros créditos

Quem optar pelo pagamento à vista terá até 95% de desconto em juros e multas. No parcelamento, o abatimento varia de 90% (até 12 vezes) a 70% (até 72 vezes). No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis vezes.

Contribuintes com dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.

Conforme o governo, a adesão ao Refis 2025 deverá ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda. O parcelamento requer o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento é feito automaticamente. 

O Refis não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Também não dá direito à devolução de valores pagos anteriormente. 

Extinção de débitos do IPVA 

Ainda segundo o governo, o governador Wanderlei Barbosa também assinou medida provisória, em conformidade com a Lei Estadual nº 1.288, para extinguir créditos tributários de IPVA. 

Os requisitos são: que o valor não tenha sido ajuizado e que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido há mais de cinco anos da publicação da MP. A medida visa facilitar a regularização fiscal dos contribuintes.

Por Patrício Reis, g1 Tocantins

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