TRE-TO garante a Alexandre Guimarães acesso a dados internos de pesquisa Quaest
Decisão permite fiscalização de planilhas, mapas e arquivos utilizados no levantamento; empresa pode ser multada em R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concedeu uma decisão liminar que garante ao candidato ao Senado Alexandre Guimarães acesso aos dados internos da pesquisa Quaest registrada sob o nº TO-00371/2026. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda.
A medida foi concedida no processo nº 0601006-26.2026.6.27.0000, apresentado pela candidatura de Alexandre contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda.
O levantamento ouviu 804 eleitores no Tocantins entre os dias 19 e 22 de setembro e pesquisou as intenções de voto para os cargos de governador e senador. A candidatura de Alexandre acionou a Justiça Eleitoral para exercer o direito de fiscalização dos dados utilizados na elaboração dos resultados.
Na decisão, a magistrada entendeu que a legislação eleitoral garante aos candidatos acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização das pesquisas. A finalidade é permitir a conferência entre as informações efetivamente coletadas durante as entrevistas e os dados posteriormente processados pela empresa.
Com a liminar, a Quaest terá dois dias para disponibilizar planilhas individuais, mapas, identificação dos entrevistadores e demais informações integrantes do sistema interno de controle da pesquisa. Caso tenham sido utilizados dispositivos eletrônicos nas entrevistas, também deverão ser apresentados os respectivos arquivos auditáveis. A identidade dos eleitores entrevistados deverá permanecer preservada.
A empresa também deverá permitir que Alexandre Guimarães, ou um representante indicado por ele, tenha acesso à sede ou filial da Quaest nos dois dias seguintes, durante o horário comercial, para examinar livre e aleatoriamente as planilhas, mapas e arquivos relacionados à coleta.
Em caso de descumprimento, atraso ou resistência injustificada, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação.
Decisão não aponta irregularidade
A liminar não declara que houve fraude ou irregularidade na pesquisa e também não determina a retirada ou suspensão do levantamento. A medida assegura o direito da candidatura de Alexandre Guimarães de fiscalizar os elementos utilizados pela Quaest para chegar aos números divulgados.
A partir do acesso aos documentos, a equipe técnica e jurídica do candidato poderá conferir a execução da pesquisa e verificar a correspondência entre as entrevistas realizadas, os dados coletados e os resultados apresentados.
Somente após essa análise poderá ser avaliada a existência ou não de elementos que justifiquem eventual nova medida perante a Justiça Eleitoral.
A decisão foi assinada às 15h48 desta quinta-feira (24) e teve cumprimento determinado com urgência.
